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1003698-18.2022.4.01.3603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Despacho

    JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1003698-18.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS LEONARDO ALVES DA SILVA e outros (4) Advogado do(a) AUTOR: JOELTON DA SILVA MOREIRA - MT22703/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SP178060, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte autora no ID 2213105735, em cumprimento ao despacho de ID 2209655512, por meio do qual apresentou planilha atualizada e reiterou o pedido de complementação do valor depositado pela CEF. Embora a planilha de ID 2213106047 contenha, em seu campo de identificação, número de processo diverso, verifica-se que a manifestação que a acompanha foi apresentada nestes autos e expressamente se refere ao cumprimento da determinação judicial proferida no presente feito. Assim, considero a indicação do número do processo constante da planilha como mero erro material, sem prejuízo da análise dos cálculos apresentados. Considerando que a parte autora aponta saldo remanescente decorrente da diferença entre o valor que entende devido e o montante já depositado pela CEF, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados no ID 2213106047 e, especificamente, sobre a alegação de existência de saldo remanescente, apresentando, se for o caso, cálculo discriminado do valor que entende devido. Após, voltem os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP

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