Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal
Processo 1003697-32.2026.8.26.0606 - Providência - Tutela de Urgência - B.F.F. - J.C.T.F. - Dessa forma, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência antecipada para determinar que a parte ré disponibilize à parte autora, em sala de aula na rede pública de ensino e durante todo o período escolar, Profissional de Apoio Escolar para Atividades Escolares - PAE/AE, ou nomenclatura administrativa equivalente, devidamente capacitado e supervisionado pela equipe pedagógica, enquanto perdurar a necessidade, de forma individualizada, mas não exclusiva. O profissional poderá ser compartilhado com outros estudantes da mesma sala de aula que apresentem necessidade semelhante, desde que o compartilhamento não comprometa o apoio efetivo à parte autora. Não se exige formação docente, sem prejuízo de posterior reavaliação pedagógica fundamentada que demonstre a necessidade de mediação didático-pedagógica contínua por profissional habilitado para a docência. O prazo máximo para cumprimento da tutela é de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem prejuízo do imediato cumprimento da tutela e visando à adequada individualização do atendimento e à regular instrução do feito, determino à parte ré que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente cópia integral e atualizada do Estudo de Caso, da Avaliação Pedagógica Inicial API, quando adotada pela rede ou instrumento equivalente, do Plano de Atendimento Educacional Especializado PAEE, do Plano Educacional Individualizado PEI/PDI ou instrumento equivalente, bem como dos relatórios atuais do professor regente, do professor do AEE e do profissional de apoio escolar, se já disponibilizado. A presente determinação possui natureza instrutória e não suspende o cumprimento imediato da tutela, tampouco autoriza a interrupção ou a redução de eventual apoio já disponibilizado ao estudante. Cite-se a parte ré, para contestar a ação no prazo de 30 dias úteis (Art. 183, caput, c/c Art. 335, caput, doCPC), contado nos termos do Art. 231 do CPC, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001). Deixo consignado que (i) não contestada a ação, poderão ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (Art. 344 do CPC), observadas as exceções legais; e (ii) resta vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). No mais, ressalto não notar a possibilidade hodierna de conciliação entre as partes no presente feito, pelo que deixo de designar a solenidade prevista pelo Art. 334, do CPC, frisando-se que a autocomposição poderá ser promovida a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V, do CPC, acaso assim as partes manifestem interesse em contestação/réplica. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do Art. 197 e 425, IV, do CPC. Tratando-se os presentes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (suzano1cr@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme Art. 9º da Lei Federal nº 11.419/2006. Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. Cumpridas todas as determinações acima elencadas, ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP), TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP)