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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003696-06.2024.8.26.0125/SP RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A associação ora requerida, por ser pessoa jurídica, não recebe automaticamente o benefício da gratuidade apenas por não ter fins lucrativos. O entendimento atualmente predominante é o da Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, para análise do requerimento de gratuidade processual deverá a parte requerida apresentar documentos que evidenciem sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias O silêncio será interpretado como desistência do pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte recolher as custas de preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 4º, do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95. Intime-se. Capivari, data do sistema.
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