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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1003695-73.2025.8.11.0005. EXEQUENTE: NORBERTO ZANDONADI DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento de decisão judicial ajuizada por NORBERTO ZANDONADI DE LIMA, em face de MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI e ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificados nos autos. Em ID 243621609, informa a parte autora que o presente feito alcançou a tutela pretendida, perdendo, assim, o objeto da presente ação. É o relatório. DECIDO. Analisando a pretensão deduzida, infere-se pela perda superveniente do interesse de agir, isso porque, segundo a parte autora, o presente feito alcançou a tutela pretendida, de modo que perdeu-se o objeto da presente ação. Diante do exposto, por entender que não mais persiste o objeto da ação JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios em face da gratuidade da justiça. P. R. I. C. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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