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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003695-10.2021.8.26.0292/SP AUTOR: APEMA - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB SP128342) DESPACHO/DECISÃO Evento 305: 1. A carta precatória foi expedida no evento 239. Ante a migração do feito, verifica-se que a guia de recolhimento juntada no evento 286 não corresponde ao ato processual requerido. O item selecionado deve ser compatível com a diligência pretendida, sendo vedado o aproveitamento quando diverso, ainda que haja equivalência de valores ou recolhimento por guia de sistema legado, nos termos do art. 17, § 2º, do Provimento Conjunto nº 374/2026. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização, selecionando o item específico diretamente no sistema Eproc, sob pena de não realização da diligência, pela renúncia tácita. O pagamento gerará evento automático de quitação no processo, dispensado posterior peticionamento. Defiro, desde logo, a restituição dos valores recolhidos em guia diversa. Se requerida pela parte exequente e atendidas as formalidades do Comunicado Conjunto nº 351/2026, providencie-se com celeridade. Intime-se.
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