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TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 1003690-40.2026.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Cesar Bacron - Defiro à parte autora prioridade na tramitação, com base no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, diante disso, para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora em 15 dias: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital; c) três últimos holerites; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias. Cabe à parte autora anotar sigilo no cadastro de documentos com informações sensíveis. Alternativamente poderá, no mesmo prazo, recolher as custas. Inerte a parte autora, haverá o cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do Código de Processo Civil. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)
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