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1003690-05.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1003690-05.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Clara Cardoso - IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI e outro - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão da autora e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa. P. I. - ADV: RICARDO RODRIGUES PORTAS (OAB 311328/SP), JAIR VIANA DA SILVA FILHO (OAB 281309/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1003690-05.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Clara Cardoso - IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI e outro - Vistos. 1- Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2- Em obediência ao princípio da economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem, com endereço, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação. 3- Caso pretendam a produção de prova pericial, apresentem desde logo os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES PORTAS (OAB 311328/SP), JAIR VIANA DA SILVA FILHO (OAB 281309/SP)

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