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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003687-57.2026.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Karen Máximo Teixeira Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para i) determinar que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se o referido título; e ii) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite do Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, reconhecida a natureza alimentar da dívida. Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser calculada pelo IPCA-E, e juros de mora a contar da citação, observado o Tema 810 e art. 3°, da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021 (SELIC), bem como a EC 136/2025 a partir de 01/08/2025. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão não comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)
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