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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Processo 1003686-96.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Aleksandro Cavalcanti da Silva - Modas Thaizane Ltda. - - Maria Natalisia Alves Santos e outros - Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) - Adilson de Melo Oliveira - Maria Fátima de Lima - Vistos. 1. Considerando que ainda há depósitos a serem realizados e levantados, revogo a ordem de suspensão do processo (item 3 de da decisão de fls. 7221/7222). 2. Expeça-se o MLE em favor do leiloeiro, com urgência (item 4 da decisão de fls.7136/7141). 3. Por ora, não há nenhum valor a ser levantado pelo executado. Informe-se ao juízo solicitante da penhora no rosto dos autos (fls. 7030/7045). Cópia desta decisão serve de ofício. 4. O saldo devedor apurado pelo perito em 11/05/2026 foi de R$ 256.468,09. Há depósitos posteriores a 11/05/2026, correspondentes às parcelas 7/30, 8/30 e 9/30, cujo saldo perfaz aproximadamente R$ 62.672,91. Depois do levantamento desses depósitos, remanescerá crédito nominal de aproximadamente R$ 206.278,26, sem considerar a correção monetária e os juros de mora que incidirão até os futuros pagamentos. Cada prestação mensal corresponde a aproximadamente R$ 20.752,62. Assim, dez depósitos futuros somariam aproximadamente R$ 207.526,20. Considerando, porém, que o crédito exequendo continuará sujeito à atualização até cada levantamento, é provável que as parcelas 10/30 a 19/30 não sejam suficientes para sua integral satisfação. Por isso, estimo que serão necessários onze depósitos futuros, correspondentes às parcelas 10/30 a 20/30, provavelmente com utilização apenas parcial da última. 5. Expeça-se MLE em favor do exequente de todos os depósitos realizados até a presente data. Os depósitos vincendos correspondentes às parcelas 10/30 a 19/30 (a ser depositada em junho de 2027) deverão ser levantados pelo exequente à medida que forem depositados nos autos." 6. A parcela 20/30, com vencimento em 10/07/2027, deverá ser integralmente depositada em juízo e permanecer reservada até nova deliberação. Após o depósito da parcela 20/30, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória atualizada de seu crédito, com abatimento de todos os levantamentos realizados, considerados os respectivos valores e datas. No mesmo prazo, oficie-se por e-mail ao juízo solicitante da penhora no rosto dos autos para que informe o valor atualizado do débito. Expirados os prazos, voltem conclusos para definição do valor da parcela 20/30 que deverá ser levantado pelo exequente e do eventual excedente que deverá ser transferido ao juízo solicitante. As parcelas 21/30 e seguintes deverão permanecer depositadas em juízo até a definição dos valores destinados ao exequente e ao juízo que determinou a penhora no rosto dos autos. Havendo divergência relevante quanto ao saldo exequendo, os cálculos serão submetidos novamente ao perito. Int. - ADV: AIRTON LIBERATO GOMES (OAB 309598/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), VIVIAN BOZELLI PEREIRA (OAB 321220/SP), ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), HÉLDER PEREIRA NUNES (OAB 349953/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP)