Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003686-36.2026.8.13.0518/MGAUTOR: JOAO PAULO MERLI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MILLER MILANI DE OLIVEIRA (OAB MG139761)
RÉU: CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO(A): VANESSA GALVÃO PASSOS (OAB SP377530)
SENTENÇA
Isso posto, com suporte no acima mencionado, este Juízo JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por João Paulo Merli de Oliveira em face de Cabo Serviços de Telecomunicações S/A para fins de: DECLARAR INEXISTENTES os débitos registrados na inicial, bem como RESCINDIDO eventual contrato entre as partes, sem qualquer ônus à requerente; CONDENAR a empresa requerida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA (parágrafo único do art. 389 do Código Civil), a partir da presente (enunciado sumular nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), além de juros de mora, pela taxa SELIC, na forma do § 1º do art. 406 do Código Civil (deduzido o índice de atualização monetária), incidentes desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. MANTÉM-SE incólume a decisão de evento nº 15, TORNANDO-A, via de consequência, definitiva.