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1003686-14.2025.8.11.0005

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1003686-14.2025.8.11.0005. AUTOR(A): BANCO C6 S.A. REU: EDNALDO SEVERINO SANTOS VISTOS. Com fulcro no art. 4° do DL 911/69, DEFIRO a conversão da demanda de busca e apreensão de veículo em execução de título extrajudicial. Anote-se o necessário acerca do acima exposto no sistema PJE, procedendo-se à alteração da classe processual do feito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito e endereço atualizado da parte requerida para citação. Após, CITE(M)-SE o(s) executado(s), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida (CPC, art. 829), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses, FIXO em 10% sobre o valor da causa e, em caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, cientificando-o(s), ainda, a(s) parte(s) devedora(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelo(s) exequente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1º, art. 829, CPC), na pessoa de seu(sua) advogado(a), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente. Caso requerido penhora ‘on line’, desde já intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para acostar planilha atualizada do débito, para o procedimento. Expeça-se em favor da parte credora, se requerido, certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação para fins de averbação junto ao registro de imóveis (CPC, art. 828, caput). Em efetivada a averbação, à parte credora deverá informar ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 1°). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal. Cite(m)-se. Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

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