2026-09-16 · TJSP
Processo 1003682-81.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Ribeiro da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a adotar as providências necessárias para restabelecer o acesso do autor à conta do aplicativo WhatsApp vinculada ao número indicado na petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada inicialmente a R$ 12.000,00. Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, cada litigante arcará com metade das custas e despesas processuais. Condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação, conforme artigo 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)