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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003679-32.2026.8.13.0134/MGAUTOR: DOUGLAS AQUINO DA SILVA LOPES ADVOGADO(A): JOSE BERTRAM DUTRA ERNESTO JUNIOR (OAB MG121875) ADVOGADO(A): JULIO EYMARD LOPES (OAB MG084968) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DOUGLAS AQUINO DA SILVA LOPES em face de MATHEUS FIGUEREDO DE OLIVEIRA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida e CONDENAR o réu a realizar a quitação integral das multas referentes aos AITs R872676471 e R871638479, vinculadas ao veículo Ford Fiesta SE HA, ano 2012, placa HME-3E06, tornando definitiva a obrigação anteriormente imposta; II - CONDENAR o réu ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta sentença, e acrescido de juros de mora em conformidade com a taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, desde a citação. Fica mantida a multa cominatória fixada na decisão de tutela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o caso de descumprimento da obrigação, observados os limites e condições estabelecidos na decisão anteriormente proferida.
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