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1003678-85.2025.8.26.0533

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1003678-85.2025.8.26.0533/SPAUTOR: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) SENTENÇA Forte nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento, em favor da autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil, tudo a partir da publicação desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

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