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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO · Despacho
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003676-35.2023.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZIR PERPETUA RAMOS CURADOR: WAGNER HENRIQUE RAMOS VIDAL MARQUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Foi proferida sentença id 2236640679 contendo o seguinte dispositivo: "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o direito da parte autora ELZIR PERPETUA RAMOS à concessão do benefício de Pensão por Morte – tendo como instituidora a segurada Maria Rosa Ventura – desde a data do óbito (DIB em 18/06/2022 e DIP no primeiro dia do mês em que prolatada esta sentença) e condenar o INSS ao pagamento das parcelas em atraso devidas à autora referentes ao período que vai da DIB até o dia imediatamente anterior à DIP.". Após embargos apresentados pela autarquia (id 2238248790), a sentença foi integrada (id 2245597001) para consignar que o BPC/LOAS - Deficiente ativo em favor da autora fosse cessado, para a implantação do benefício ora concedido. Ademais, consignou que do pagamento dos valores retroativos deverão ser compensados os valores recebidos pela parte autora a título de LOAS-Deficiente (NB 226.862.569-3) desde a DIB da pensão por morte (18/06/2022), considerando a vedação à acumulação do benefício assistencial com benefício previdenciário. Compulsando os autos, em que pese a informação id 2239390905 prestada pela CEAB/INSS indicar a implantação da Pensão por morte, o documento mais recente apresentado pela parte autora (id 2271075142) indica que o benefício está cessado. Isso posto, INTIME-SE o INSS/CEAB para apresentar nos autos o comprovante de implantação/restabelecimento do benefício, bem como efetuar o pagamento dos valores devidos desde a DIP judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de futura fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
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