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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1003676-03.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Marcos de Freitas - - Elia Cassia Lima de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos exordiais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por litigar a parte autora sob o manto da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), RAFAEL LUIZ RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 274712/SP), RAFAEL LUIZ RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 274712/SP)
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