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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003675-54.2014.8.26.0004/SPEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCELO NAUFEL (OAB SP227679)
EXECUTADO: MARIA SALLETE GUIDIO DE MORAES
ADVOGADO(A): MARCELO NAUFEL (OAB SP227679)
EXECUTADO: CONFORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO NAUFEL (OAB SP227679)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. No que pertine aos valores bloqueados em face da pessoa jurídica CONFORTO, porquanto já decorrido o prazo para alegação de eventual impenhorabilidade, determino a transferência da quantia para conta judicial vinculada a este feito. Após, expeça-se MLe em favor do banco exequente. Por outra banda, em relação ao executado José Carlos, o pedido de levantamento revela-se prematuro. Isso, pois, consta dos registros eletrônicos a informação de que se trata de pessoa já falecida. Deve o credor, assim, regularizar o polo passivo desta execução, para que passe a figurar o espólio, representado pelo inventariante ou administrador provisório da herança. Deve ainda, sem prejuízo, indicar o endereço e recolher a taxa postal para intimação por carta acerca do bloqueio. Em remate, ciente o Juízo do reexame da matéria recursal e acolhimento da pretensão do banco exequente no recurso de agravo manejado. Assim, para efetivação da pesquisa CCS-Bacen, comprove a parte credora o recolhimento das taxas necessárias (1 UFESP para cada CPF/CNPJ a ser consultado). Comprovado o custeio, providencie a serventia a pesquisa pretendida e, após, intime-se o banco para ciência e manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se.