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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1003675-10.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.F. Oliveira Construção Civil Comércio e Serviço ME - Lilian Glaucia Lima Muller - Vistos 1- Ciência às partes acerca do julgamento do recurso de apelação e do retorno dos autos do E TJSP. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação do incidente próprio de cumprimento de sentença, observados os requisitos legais, na forma do § 3º do artigo 1.286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3- Considerando a migração dos feitos de competência Cível e de Registros Públicos desta Unidade para o sistema Eproc, iniciada em 20 de abril do corrente ano, fica facultado ao credor promover o cumprimento de sentença perante o referido sistema, mediante distribuição do incidente correspondente, observadas as regras de prevenção e vinculação ao processo de conhecimento. Consigne-se que o processamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc tende a proporcionar maior celeridade e eficiência à marcha processual, em razão das funcionalidades próprias da nova plataforma 4- No silêncio, arquive-se o feito no aguardo de eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61614 -. Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), JHENIFER DE SOUZA VIEIRA (OAB 468206/SP)
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