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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003672-78.2026.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.N.S. - - E.S. - Vistos. Diante da petição de fls. 48 e constatada a omissão serventia quanto à ordem contida na sentença de fls. 31/32 e no despacho de fls. 41, proceda-se à reativação dos autos no sistema. Expeça-se com urgência o competente ofício à empregadora do alimentante, AUTO SOCORRO PROTEGE LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 42.810.787/0001-05, para que proceda ao desconto mensal da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento de ELIANDRO SANCHES (CPF n. 246.019.468-40), no percentual correspondente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos (assim compreendidos os vencimentos brutos abatidos os descontos compulsórios de INSS e IRRF), incidentes sobre horas extras, gratificação natalina (13º salário), adicional de férias e eventuais verbas rescisórias, observado o piso mínimo mensal de 62% (sessenta e dois por cento) do salário-mínimo nacional. Deverá constar do ofício que os valores descontados deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês na conta bancária de titularidade da genitora do menor, Danila de Novaes Sanches: Banco Santander (033), Agência 2226, Conta Corrente 01030037-8; ou Via chave PIX (CPF): 227.931.238-70. Servirá cópia do presente despacho, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte requerente ou à serventia o respectivo encaminhamento por meio eletrônico, comprovando-se o protocolo nos autos. Cumprida a determinação e juntado o comprovante de envio/ciência da empregadora, tornem os autos ao arquivo definitivo com as devidas anotações. Intimem-se. - ADV: NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP), NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP)
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