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TJSP · Foro de Francisco Morato - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1003671-34.2025.8.26.0197 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Ivonete da Rocha Penha - Vistos. Considerando o teor das petições de fls. 40/41 e 42/47, bem como a informação de que o convênio anteriormente firmado foi encerrado em razão da aposentadoria de Vander Márcia Amaral Chaves (fl. 41), oficie-se à OAB para nomeação de advogado(a) dativo(a) em favor da executada Maria Ivonete da Rocha Penha, em substituição à patrona anteriormente nomeada nos autos (fl. 43). Com a nomeação nos autos, intime-se o novo Advogado dando ciência de todo o processado. Após, intime-se a municipalidade para manifestação, nos termos da decisão de fls. 36. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VANDER MARCIA AMARAL CHAVES (OAB 215672/SP)
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