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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1003671-28.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.A. - Vistos. Fls. 60/63: Tratando-se a parte exequente de beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Resolução n. 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo desde já a reserva dos honorários periciais em 58 UFESP's (especialidade Engenharia/Arquitetura - natureza da ação/espécie da perícia avaliação e imóvel urbano - grau II), conforme tabelado na referida resolução (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/214159), haja vista o grau de complexidade do trabalho pericial. Oficie-se a DPE para reserva dos honorários. Com esta, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, entregando o laudo em até 30 dias e cientificando-o ainda quanto fls. 56/59. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP)
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