2026-09-16 · TJSP
Processo 1003670-88.2016.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Helder Azevedo Monteiro - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Vistos. I - Este processo foi suspenso até o julgamento do processo dos autos n. 4009225-40.2013.8.26.0577. O pedido foi julgado procedente (em grau recursal), de modo que, em princípio, o débito quitado pelo autor (do qual ele pretende o ressarcimento) seria inexistente. Neste contexto, manifestem as partes, em 15 dias úteis, observando-se que, o silêncio delas, em princípio autorizaria a extinção do processo. Porque não se divisa óbice para que a partes deem solução consensual ao processo, faculta-se o prazo de 15 dias úteis para que elas e seus advogados se contatem extrajudicialmente com vistas a este fim. Observe-se que a autocomposição é também meio adequado à solução de conflitos em que às partes podem definir as condições do ajuste, atentando-se para suas possibilidades e conveniências, e evitar a intervenção de terceiro. A propósito, eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. II - Int. - ADV: HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 310276/SP)