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TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara
Processo 1003670-43.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.V.A.D. - - H.V.A.D. - - V.A.A.V. - E.S.D. - II - Verifica-se queL. V. DE A. D. atingiu a maioridade civil no curso da demanda. Assim, ficam prejudicados, em relação a ele, os pedidos de guarda e regulamentação de convivência. Quanto aos alimentos, a maioridade não implica, por si só, a extinção automática da obrigação alimentar, mas eventual pretensão passa a ser de titularidade do próprio filho maior. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 [quinze] dias, informe se pretende prosseguir com o pedido de alimentos em relação a H. V. DE A. D., hipótese em que deverá promover a necessária regularização processual, ou se pretende desistir do referido pedido em relação ao filho maior. III - Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THAIS KNOLLER PALMA (OAB 240898/SP), BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP), BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP), BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP)
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