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1003665-42.2022.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003665-42.2022.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.C.F.C. e outro - C.W.F.M. - Vistos. Fls. 954/956: Indefiro os pedidos formulados. Verifica-se que a pretensão deduzida pela parte exequente visa, em essência, suprir providência de natureza fiscal e registrária que incumbem às próprias partes para a efetivação do registro imobiliário decorrente do acordo homologado nos autos, conforme fls. 880. O título judicial já se encontra constituído, não cabendo ao Juízo determinar aos Cartórios de Registro de Imóveis a prática de atos registrais em desconformidade com as exigências legais pertinentes, dentre as quais se inserem aquelas relacionadas à comprovação do recolhimento do ITCMD ou à demonstração de eventual hipótese de isenção, quando cabível. A ausência de regularização tributária não autoriza a substituição do procedimento legal por ordem judicial genérica dirigida aos ofícios imobiliários. De igual modo, não há fundamento legal para a averbação de restrição à alienação dos imóveis indicados, uma vez que não se trata de medida prevista no título homologado, tampouco foi demonstrada situação concreta apta a justificar a imposição de gravame ou indisponibilidade registrária. Int. - ADV: VALDEMAR PEREIRA VIANA (OAB 364342/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP)

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