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1003665-39.2026.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003665-39.2026.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jorge Luiz Vieira da Silva - - Evelise Aparecida Vieira da Silva - - Rafael Vieira da Silva - Para o cargo de inventariante nomeio Evelise Aparecida Vieira da Silva, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. I - À vista do valor do saldo bancário e do montante a ser transmitido, indefiro o pedido de gratuidade, deferindo, entretanto, o recolhimento das taxas judiciárias devidas ao final do processo. II - Apresente a inventariante: 1) recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da data do falecimento (artigo 17, § 1º da lei nº 10.705/00). No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela FESP, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001, diligenciando-se a fim de obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto "causa-mortis", diretamente na Procuradoria Fiscal da Fazenda. 2) cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD; 3) procuração de seu cônjuge; 4) plano de partilha; Pedidos de alvará serão apreciados após manifestação favorável do credor tributário (Fesp), na forma da lei. No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias. Com o cumprimento, certifique-se e cls. - ADV: ADHA NIRVANA CABRAL ARANHA (OAB 494467/SP), ADHA NIRVANA CABRAL ARANHA (OAB 494467/SP), ADHA NIRVANA CABRAL ARANHA (OAB 494467/SP)

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