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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003665-25.2026.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Alan da Costa Taú - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 56/57 e acolho-os para reconhecer a omissão da sentença de fls. 45/49 e para fazer constar em seu dispositivo: "Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a restituir o indébito tributário recolhido a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultados, apenas sobre os pagamentos que foram efetuados em exercício fiscal posterior à referência, os quais devem ser calculados em Regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente- RRA, consoante o artigo 12- A, da Lei Federal nº.7.713/88, apostilando-se o direito para garantir a exatidão do cálculo de futuras exações. O quantum será apurado em cumprimento de sentença ". Mantido na íntegra, o demais. Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
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