Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Processo 1003663-80.2025.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.P.A. - C.A.P.L. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada nos autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC. Considerando que as partes celebraram acordo e que não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Arbitro desde já os honorários do(s) Patrono(s) da(s) parte(s) conforme tabela do convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão(ões). Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Custas ex lege. Cumpridas as formalidade legais, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RAÍSSA VIANA DE CONTE CAMARGO (OAB 524097/SP), EZENILDA FERREIRA (OAB 331327/SP)