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1003663-69.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003663-69.2026.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Valentina Anna Luiza Mota de Barros Muraro - Valdiana da Silva Mota - Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por Dulce Barros Muraro, falecida em 14 de maio de 2008, e nomeio inventariante Valentina Anna Luiza Mota de Barros Muraro, menor o representada por sua genitora VALDIANA DA SILVA MOTA, RG nº 52.988.631-5, sob compromisso, o qual representa o Espólio em Juízo e fora dele nos termos do artigo 618 do C.P.C., independente da intervenção judicial. Em face do disposto nos ENUNCIADOS DO I ENCONTRO DOS JUÍZES DE FAMÍLIA DO INTERIOR DE SÃO PAULO, item 54: Com vistas à desburocratização dos procedimentos, mesmo no processo de inventário tradicional, desnecessário é o formal compromisso do inventariante, o qual defluirá da própria investidura resultante da nomeação não recusada em prazo a ser definido pelo Juiz. Determino à serventia a realização de pesquisa através do Sistema Informatizado Censec, em cumprimento aos termos do Comunicado CG nº 1684/2018. Determino ainda a realização da pesquisa SISBAJUD para localização de contas e valores em nome da falecida na data do óbito. Com a vinda da resposta, dê-se ciência ao(à) inventariante. Em 30 dias, apresente as primeiras declarações, bem como junte toda a documentação pertinente e indispensável, quais sejam: a) o plano de partilha, observados os requisitos do art. 653 do N.C.P.C.; b) as certidões negativas fiscais nas esferas municipal, referentes aos imóveis arrolados; c) juntada da certidão negativa fiscal na esfera federal, em nome do de cujus, a qual poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) demais documentos necessários, bem como a qualificação de endereço dos demais herdeiros do filho pré-falecido Cantidio Júnior. Oportunamente, deve comprovar a protocolização junto ao Posto Fiscal da declaração do ITCMD. Defiro os benefício da justiça gratuita. Tarje-se. - ADV: JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/SP), JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/SP)

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