2026-09-16 · TJSP
Processo 1003663-25.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adauto Osorio dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista que a inicial não veio instruída com a Comunicação de Acidente de Trabalho, defiro parcialmente a prova requerida pelo réu. Servindo este de ofício, requisite-se à empresa Canello Administração de Serviços Ltda. que, no prazo de 15 dias, informe se o autor manteve vínculo empregatício com a empresa, as funções exercidas, eventual rescisão contratual e seu motivo, bem como esclareça se há registros de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional envolvendo o autor, encaminhando cópia de eventual CAT emitida, comunicações internas, documentos relativos ao SESMT/CIPA, fichas médicas ou ocupacionais eventualmente existentes e cartões de ponto referentes ao período próximo à data do alegado acidente (fevereiro de 2020). Sem prejuízo, intime-se o perito para, em 15 dias, se manifestar sobre a impugnação e responder aos quesitos complementares de fls.240. Com as respostas, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), REGINA ENDO (OAB 147907/SP)