Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-03 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003662-61.2026.8.11.0001 Exequente: NELSON MIGUEL DE QUEIROZ Executado: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por NELSON MIGUEL DE QUEIROZ em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. 3. Depreende-se dos autos que a parte executada efetuou o pagamento do valor da condenação (ID 245486672), tendo a parte exequente manifestado concordância com a quantia depositada (ID 248021470). 4. É o necessário. Decido. 5. Considerando o pagamento realizado pela parte executada e a expressa concordância da parte exequente, verifica-se a satisfação integral da obrigação, impondo-se a extinção do feito. 6. Posto isto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito. 7. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 8. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado nos autos, observados os dados bancários informados no ID 248021470. 9. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. 10. Publique-se. Intimem-se. 11. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal
2026-09-03 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003662-61.2026.8.11.0001 Exequente: NELSON MIGUEL DE QUEIROZ Executado: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. 1. Considerando a manifestação da parte exequente no ID 245553453, na qual foram informados os dados de agência e conta bancária, verifico, contudo, conforme extrato em anexo, que a referida conta não foi localizada no sistema para fins de expedição de alvará eletrônico. 2. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de outra conta de sua titularidade, apta ao recebimento do crédito, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará judicial. 3. Após, volvem-me os autos conclusos para alvará. 4. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em Substituição Legal
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