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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003662-57.2026.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.I.P.B. - I.S.C.M.L. e outro - Vistos. Preliminarmente, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para a devida retificação do nome da ação, junto à Classe - Assunto, qual seja, para o nome correto de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL", excluindo-se o nome "Execução de Título Extrajudicial - Obrigações". Certifique-se nos autos. Fls. 1.762/1.777 - Ciente o Juízo. Concedo à parte ré "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira" os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme documentos trazidos aos autos (fls. 1.778, 1.779/1.781, 1.782/1.783, 1.784, 1.785/1.994 e 1.995), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Fls. 1.996/2.008 - Intimem-se as partes rés para se manifestarem acerca do requerido pela parte autora, nos termos do artigo 329, inc. I, do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito, no prazo legal. Documento (fls. 2.009). Após, tornem-me conclusos, com urgência. Fls. 2.011/2.104 - Proceda a serventia a habilitação do DD. Procurador, qual seja, Dr. Carlos Ivan Broeto - OAB/SP 462.639, junto ao cadastro do sistema E-SAJ, como Patrono da parte autora, conjuntamente com o DD. Procurador já constituído nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de contestação pela parte corré "Município de Cordeirópolis", para futura manifestação da parte autora, em réplica, acerca das eventuais contestações oferecidas, no momento oportuno. Intime-se a Municipalidade de Cordeirópolis de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para a devida retificação, conforme fundamentação. Intime-se. - ADV: LILIAN ITALIANO ANGELO CANDIOTO (OAB 201426/SP), CARLOS IVAN BROETO (OAB 462639/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP), RENAN PELIZARI DA SILVA (OAB 449348/SP)
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