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TJSP · 1ª Vara - Pirajuí
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Marcilio Valentin Dias, REQUERIDO POR Antonia Valentim - PROCESSO Nº 1003662‑17.2024.8.26.0453 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr. Raphael Correia Lima Alves De Sena, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/07/2026, foi decretada a CURATELA DEFINITIVA de Marcilio Valentin dias, CPF nº 056.665.968‑96, RG nº 19.666.458-5, e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ANTONIA VALENTIM, conforme dispositivo da r. sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, decretando a interdição de em face de M.V.D., já qualificado nos autos. Com fundamento nos termos do artigo 1.775, do CC e artigo 84, §1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio como curadora definitiva A.V., já qualificada nos autos, cabendo‑lhe representar o curatelado nos atos relacionados à sua administração patrimonial, inclusive para o recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias)". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 27 de julho de 2026.
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