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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003661-67.2026.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.B. - M.J.M.B. - M.J.M.B. - K.F.B. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nestes autos (fls. 334/338), com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com baixa. Oficie-se à empregadora para desconto da pensão alimentícia na forma do acordo. Servirá cópia do presente como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, salvo no caso de parte assistida pela DPE ou OAB, em que o Cartório providenciará o encaminhamento, com cópia de fls. 334/338. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, nomeado pelo convênio DPE-OAB, de forma total (fl. 111). Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º. do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: JACQUELINE CRISTINA DE TOLEDO (OAB 459448/SP), JACQUELINE CRISTINA DE TOLEDO (OAB 459448/SP), JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP), JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP)