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1003659-13.2025.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003659-13.2025.8.13.0672/MG AUTOR: JULIO CESAR APARECIDO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): THAIS DE MIRANDA SOARES SIDO (OAB MG199845) RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB MG133653) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição da parte ré requerendo a restituição do prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. A secretaria certificou, conforme Evento 76, que, de fato, não houve intimação válida da parte ré no Diário de Justiça Eletrônico Nacional acerca da interposição do referido recurso, razão pela qual o prazo anteriormente registrado no sistema não pode ser oposto à requerida. Configurado o vício de intimação, com efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a restituição do prazo, nos termos dos artigos 10 e 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte ré e determino seja ela regularmente intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, Dr. Márcio Alexandre Malfatti, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Providencie a Secretaria a regularização da habilitação processual do patrono da ré no sistema, a fim de que as intimações subsequentes sejam corretamente direcionadas ao advogado constituído, evitando a repetição do vício ora reconhecido. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais para apreciação e julgamento do recurso. Intimem-se. Sete Lagoas, 08 de setembro de 2026.

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