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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003658-92.2024.8.26.0642 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Apte/Apdo: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Kalel Carvalho de Sousa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Não conheceram do recurso da requerida e negaram provimento ao recurso do autos. V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA REQUERIDA. PREPARO RECOLHIDO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, §2º, DO CPC. INÉRCIA CERTIFICADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA RECONHECER MÁ-FÉ OU CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA APTA A JUSTIFICAR REPETIÇÃO EM DOBRO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA CONTRATUAL QUE NÃO ULTRAPASSA MERO DISSABOR, AUSENTE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS EM FAVOR DOS PATRONOS DE AMBAS AS PARTES, OBSERVADA A SUCUMBÊNCIA RECURSAL E A GRATUIDADE CONCEDIDA AO AUTOR. DISPOSITIVO: RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Caroline Freire dos Santos Brunieri (OAB: 506549/SP) - Sala 702 - 7º andar
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