2026-09-16 · TJSP
Processo 1003658-72.2022.8.26.0445 - Monitória - Pagamento - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Dirceu Pastorelli Carlos - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do Código de Processo Civil. 3.Caso as partes nada tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se a isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita. 4. Arbitro os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões). 5. A parte autora requereu a homologação de acordo, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. 6. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. - ADV: PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)