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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 1003657-86.2021.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Margarida Odete de Souza e Silva e outros - Preceituam as N.S.C.G.J.: "Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: IV - constatada a falta ou a insuficiência de peças necessárias à instrução do mandado/carta (por exemplo, insuficiência de cópias para citação inicial), ou do valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta, providenciará a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar as peças ou recolher o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil;". Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove o recolhimento da mencionada taxa respectiva, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), TAMIRES GIORDANIA DA SILVA (OAB 181980/MG)
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