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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003653-36.2026.8.26.0566 - Guarda de Família - Guarda - S.M.B.L. - - P.R.L. - - C.H.P. - O MP anuiu à homologação (fl. 50). HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 1/6, e assim procedo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos termos da letra "b" do inc. III do artigo 487 do CPC. Intimem-se os requerentes (avós maternos) para comparecerem em cartório, em 5 dias, e firmarem o termo de compromisso de guarda e responsabilidade. Expeça-se mandado de averbação da guarda ora concedida ao CRC (fl. 19), constando que as partes são beneficiárias da AJG, devendo o cartório enviar para este juízo a respectiva certidão atualizada, cuja cópia os requerentes colherão nos autos. Publique e intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo. - ADV: DANIELA RANSANI (OAB 417711/SP), DANIELA RANSANI (OAB 417711/SP), DANIELA RANSANI (OAB 417711/SP)
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