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1003652-28.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal

    Processo 1003652-28.2026.8.26.0606 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - T.A.S. - 1) Destarte, acolho o pedido de tutela de urgência, para determinar à autoridade coatora: a) matricular a parte impetrante em estabelecimento da rede pública próximo de sua residência, entendido como aquele que se localizar, no máximo, no raio de 2 (dois) quilômetros da residência da menor; ou b) em outro estabelecimento da rede pública que supere o raio de 2 (dois) quilômetros, com o fornecimento dos meios necessários para assegurar a efetividade do direito telado, dentre eles o transporte escolar, ou c) em estabelecimento da rede particular sob as expensas do Município. O prazo máximo para cumprimento da tutela concedida, para ingresso e curso das aulas, é de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2) Notifique-se a autoridade coatora (Secretário Municipal de Educação do MUNICÍPIO DE SUZANO) para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis, no prazo de 10 dias úteis (Art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09), devendo atentar-se ao código correto para protocolamento das informações (7914). Se as informações vierem acompanhadas de documentos, intime-se o impetrante por ato ordinatório para manifestação em 5 dias. 3) Nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, através de portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito. 4) Face ao rito sumário especial adotado, e por não notar a possibilidade hodierna de conciliação entre as partes no presente feito, pelo que deixo de designar a solenidade prevista pelo Art. 334, do CPC. 5) Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, a presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do Art. 197 e 425, IV, do CPC. Tratando-se os presentes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (suzano1cr@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme Art. 9º da Lei Federal nº 11.419/2006. 6) Cumpridos os itens supra, intime-se o representante do Ministério Público para apresentação de parecer final dentro do prazo improrrogável de 10 dias (Art. 12 da Lei n. 12.016/2009) e, após, com ou sem manifestação do Ministério Público, remetam-se os autos conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLEDJA MARIA DA SILVA (OAB 343261/SP)

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