2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003652-18.2022.8.26.0299/SP EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL ELYTE LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA (OAB SP423179) EXECUTADO: JESSICA CARVALHO MUSCIANO ADVOGADO(A): LUCIANE CARVALHO MUSCIANO DOS SANTOS (OAB SP251823) EXECUTADO: ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANE CARVALHO MUSCIANO DOS SANTOS (OAB SP251823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Lavre-se o termo de penhora do veículo GM/Corsa Super, placa DBG-3H80 (Evento 170), nos autos, independentemente de sua localização prévia, com base no documento do Detran. Mantenho o indeferimento da restrição de circulação, suficiente a restrição de transferência já operada via Renajud. Indefiro a realização de nova pesquisa Renajud para busca de veículo diverso em nome de terceiro, pois o Oficial de Justiça certificou apenas a posse e uso para fins de trabalho. Intimem-se os executados, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem bens passíveis de penhora, com as respectivas localizações e valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa. Intimem-se.