2026-09-16 · TJSP
Processo 1003650-48.2022.8.26.0299 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Torres da Souza - Adriano Torres de Souza - - Maria Zélia de Souza Ferreira - - Antônio de Souza - - Eunice de Souza Alves - - Maria Dirce Pereira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de inventário dos bens deixados por Rosalvo de Souza e Elisa Avelina de Souza, conforme plano de partilha de fls. 178-182, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal da parte. Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se Formal de Partilha ou, se o caso, certidão de pagamento. Oportunamente, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), EDUARDO CORDEIRO NETO (OAB 413949/SP), EDUARDO CORDEIRO NETO (OAB 413949/SP), EDUARDO CORDEIRO NETO (OAB 413949/SP), EDUARDO CORDEIRO NETO (OAB 413949/SP), EDUARDO CORDEIRO NETO (OAB 413949/SP), EDUARDO CORDEIRO NETO (OAB 413949/SP)