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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003650-21.2026.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.V.P.L. - Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Trata-se de ação revisional de alimentos, na qual o autor P.V.P.L pretende a majoração da verba alimentar, atualmente fixada em R$ 400,00, para 35% dos vencimentos líquidos do requerido D.R.L ou um salário mínimo, em caso de desemprego ou vínculo informal, considerando-se, ainda, eventual renda proveniente de atividade autônoma de apicultura. Em que pese as alegações do autor, não se encontram presentes, neste momento, elementos suficientes para o deferimento da tutela de urgência. Embora o requerido exerça cargo público estatutário, com remuneração aproximada de R$ 3.566,20, a alegada renda decorrente da atividade de apicultura foi apresentada como mera estimativa, sem comprovação acerca de sua efetiva produção, comercialização, custos e resultado líquido. Ademais, o autor atingiu a maioridade em agosto de 2026 e, embora alegue permanecer cursando o ensino médio e não possuir autonomia financeira, a efetiva necessidade dos alimentos deverá ser analisada à luz do contraditório, especialmente diante das despesas indicadas na inicial. Assim, não estando suficientemente demonstrada, em cognição sumária, a alteração do binômio necessidade-possibilidade a justificar a majoração imediata da verba alimentar, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação do requerido e eventual instrução. Por tais razões, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência. Cite-se o requerido, pelo correio, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com o encaminhamento de senha de acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: JOICE GOMES DA SILVA (OAB 399035/SP), FLÁVIA PASTI DE LIRA (OAB 463971/SP)
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