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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003649-85.2026.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.P.R.A. - Defiro a justiça gratuita. Determino à requerente a apresentação integral do relatório médico, juntado à página 10 de forma incompleta, bem como o atendimento à r. cota do Ministério Público, quanto a sua parte final. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, nomeio a requerente curadora provisória, pelo prazo de um ano. Servirá a presente decisão como termo de compromisso de curador provisório, cuja validade se dará mediante assinatura da curadora na parte final desta, sendo desnecessário o comparecimento pessoal ao Juízo. Após a juntada nos autos do referido termo assinado, expeça-se certidão de curador provisório. Em observância ao Provimento 206 do CNJ, determino a busca de eventuais escritura de autocuratela ou escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, por meio do sistema eletrônico da CENSEC, aguardando-se a resposta por 30 dias. Com a juntada, dê-se ciência à requerente e ao Ministério Público. Cite-se a curatelanda, advertindo-a de que terá o prazo de 15 dias para impugnar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado. Deverá o sr. Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada do estado da curatelanda, e entregar a contra-fé à curadora provisória, caso aquela não tenha condições de a receber. Ante a peculiaridade da região, observe-se o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Entrevista será designada oportunamente, se necessário, a depender do resultado do exame médico e das condições de locomoção da curatelanda. Após o decurso do prazo de defesa, abra-se vista à Defensoria Pública (artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a manifestação do curador especial, bem como da curadora ora nomeada, e prestada a informação sobre as condições de locomoção da curatelanda, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao endereço da curatelanda, caso esta não possa se locomover. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA BERNARDO DA CONCEIÇÃO (OAB 405419/SP)