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1003648-34.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1003648-34.2025.8.26.0506/SPAUTOR: MARGARETE SILVIA SULINO ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) SENTENÇA III. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, resolvendo com resolução de mérito com base no art 487, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição da pretensão Autoral, revogando a tutela provisória concedida em Evento 4. Pela sucumbência, condeno a parte Autora em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que fica isenta por ser beneficiária da gratuidade da justiça. P.I.C.

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