Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003645-08.2026.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Juliana de Moraes Vieira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir as verbas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" (esta até 12.4.2022) na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos. Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser calculada pelo IPCA-E, e juros de mora a contar da citação, observado o Tema 810 e art. 3°, da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021 (SELIC), bem como a EC 136/2025 a partir de 01/08/2025. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11 da Lei n° 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP)