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1003642-39.2025.8.13.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003642-39.2025.8.13.0231/MG AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB MG213227) DESPACHO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a certidão de triagem (Evento 10) realizou apontamentos quanto ao comprovante de endereço apresentado pela parte autora e do instrumento de procuração passíveis de retificação. Embora tenha sido devidamente intimada, a parte autora apresentou instrumento de procuração com assinatura eletrônica “indeterminada” e deixou de acostar aos autos comprovante de endereço na forma indicada. Assim, antes de apreciar os pedidos formulados em audiência (Evento 33), determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize a juntada de comprovante de endereço em seu nome, contemporâneo à propositura da ação (máximo de 60 dias anteriores a propositura), podendo consistir em correspondência com carimbo dos Correios ou documento que contenha período de faturamento, tais como contas de água, energia elétrica, telefonia móvel ou fixa, ou boleto bancário emitido por instituição financeira física, e instrumento de procuração atualizado e devidamente assinado manualmente, consoante documento de identificação e com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação sob pena de extinção. Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.

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