Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 2ª Vara
Processo 1003642-08.2024.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Essenza Seguranca Patrimonial Ltda - - Adailva José de Souza Carlin e outro - Marcos Andre Salazar - Vistos. Defiro a dilação do prazo processual por 10 (dez) dias, conforme solicitado às fls. 486. Após, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, declaro suspenso o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c o seus § 1º e § 4º, do Código de Processo Civil. Inobstante a suspensão ora deferida, deixo consignado que não haverá suspensão da prescrição caso já tenha ocorrido suspensão anterior, uma vez que a prescrição se suspende por uma única vez, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Durante o prazo de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo providências consideradas urgentes (art. 923 do CPC). No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Decorrido o prazo fixado acima, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANDRE SALAZAR (OAB 355381/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)