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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003641-58.2026.8.26.0554 - Inventário - Sucessões - José de Souza Santos - Jean Carlo dos Santos - - Cristiana Aparecida Santos da Silva - - Jaqueline Santos - Vistos. Ante as anuências dos interessados às fls. 35, e do MP às fls. 74, processe-se na forma de arrolamento sumário. Altere a serventia a classe processual junto ao sistema. Apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, a certidão de casamento atualizada da herdeira Cristiana. No tocante às custas, o valor da causa nas ações de inventário e arrolamento corresponde ao monte-mor, assim entendido o valor total dos bens inventariados, nele incluída a meação do cônjuge supérstite, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Incorreta, portanto, a base adotada às fls. 32 (R$ 380.210,22), devendo o valor da causa ser retificado para R$ 760.420,45, com o recolhimento das custas complementares no mesmo prazo, comprovando-se nos autos. Após, ante a manifestação do MP às fls. 74/75, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)