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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1003641-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Vicente Jackson Geraldino dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 464/471, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado qualquer vício. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VICENTE JACKSON G DOS SANTOS contra a r. sentença de fls. 454/459, que julgou improcedente a demanda, diante da ausência de prova de ilegalidade, abuso ou erro no lançamento do IPTU alegado pelo requerente. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão quando da análise dos cumprimentos dos requisitos relativos à função social do imóvel objeto da aplicação de alíquota progressiva de imposto predial. O art. 48 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, estabelece que os embargos são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No mérito, em que pese as ponderações da digna defesa, não merece correção a sentença embargada. Isso porque o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração. Nesse sentido: as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo da embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração que, conforme já assentado pelo E. Supremo Tribunal Federal, '... não consubstanciam meio próprio à revisão do que decidido (RT 721/335). Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB 456958/SP), ALEXANDRE CARLOS CAMARGO RODRIGUES (OAB 220470/SP), VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP)