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TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 1003638-83.2026.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.V. - - A.F.A. - Aguarda comparecimento dos interessados para firmarem o termo expedido em cartório, das 13 às 17 horas, de segunda a sexta feira. - ADV: MARIA LÚCIA CAMARGO FASSINA (OAB 413495/SP), MARIA LÚCIA CAMARGO FASSINA (OAB 413495/SP)
TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 1003638-83.2026.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.V. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos cumulada com regulamentação de guarda e visitas com pedido de tutela de urgência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. A probabilidade do direito resta comprovada pela certidão de nascimento colacionada aos autos, demonstrando a paternidade do requerido em relação à requerente M.A.V surgindo o dever de prestar-lhe assistência material e afetiva. O perigo de dano decorre da própria natureza das prestações, necessárias à subsistência e ao desenvolvimento saudável da criança. Dessa forma, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 5.478/1968, defiro a guarda provisória unilateral da menor M.A.V em favor da genitora M.E.A.D.S , resguardando-se a estabilidade da rotina infantil e fixo os alimentos provisórios em favor da criança no valor correspondente a um (01) salário mínimo, devidos pelo requerido após a sua citação. Expeça-se termo de guarda. Determino o remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com senha de acesso para a designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência a ser pautada pelo CEJUSC, bem como para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da realização do ato, sob pena de revelia. Intime-se. Jaú, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARIA LÚCIA CAMARGO FASSINA (OAB 413495/SP)
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